Atualidades no Direito Trabalhista Brasileiro: Súmulas canceladas, demissão por acordo e terceirizações

O Direito Trabalhista no Brasil segue em constante evolução, seja por meio de reformas legislativas, decisões judiciais relevantes ou mudanças de entendimento em tribunais superiores. Neste artigo, abordamos três temas que têm provocado impactos práticos significativos: o cancelamento de súmulas e OJs pelo TST, a demissão por acordo, e a flexibilização da terceirização, especialmente das atividades-fim.

  1. Cancelamento de súmulas e OJs pelo TST

Em 30 de junho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o cancelamento de 36 enunciados jurisprudenciais — entre súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e um precedente normativo — que foram identificados como superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esses enunciados tratavam de temas centrais, como:

  • Equiparação salarial
  • Horas in itinere
  • Terceirização
  • Prescrição intercorrente
  • Gratificações de função, honorários advocatícios, intervalo intrajornada, minutos residuais da jornada, entre outros.

Impacto prático: com o cancelamento, esses enunciados deixam de ser referência obrigatória para decisões futuras, o que altera a segurança jurídica e pode mudar decisões de processos em andamento. Empregadores e empregados devem revisar seus contratos, práticas e claims processuais à luz desse novo cenário.

  1. Demissão por acordo

Uma das inovações trazidas pela reforma trabalhista e regulamentações posteriores é a possibilidade de demissão por acordo entre empregado e empregador. Esse tipo de demissão permite que as partes negociem algumas condições de término do vínculo de trabalho, potencialmente reduzindo custos e evitando litígios.
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Principais características da demissão por acordo:

  • O trabalhador recebe aviso prévio indenizado (ou negociado) — sem precisar cumprir o período trabalhando, se for essa a decisão entre as partes.
  • É permitida a movimentação de até 80% do saldo do FGTS, no caso de acordo.
  • Há renúncia de alguns direitos, como o seguro-desemprego, que não será concedido nesses casos, porque a demissão não é considerada sem justa causa.
  • A multa de 40 % sobre o FGTS também é ajustada: no acordo, paga-se metade da multa.

Essa modalidade pode ser vantajosa em cenários em que há consenso, evita embates judiciais e traz previsibilidade para ambas as partes. No entanto, é crucial que o trabalhador esteja bem informado sobre os direitos que está abrindo mão ao aceitar o acordo, e que todas as condições sejam formalizadas de maneira clara.

  1. Terceirização e atividade-fim

Outro ponto relevante é a jurisprudência recente e as mudanças práticas relativas à terceirização da atividade-fim das empresas. Até pouco tempo, a súmula 331 do TST restringia a terceirização das atividades-fim, declarando nula a contratação terceirizada para atividades principais das empresas, salvo em casos de trabalho temporário.

Em 2025, houve uma decisão histórica: o item I da Súmula 331, que impunha essa restrição, foi revogado. Com isso:

  • Passou a ser aceita a terceirização integral, inclusive para atividades-fim das empresas, alinhando o entendimento à Lei 13.467/2017 e aos princípios de liberdade contratual e de iniciativa garantidos pela Constituição.
  • A decisão traz impactos para litígios já em curso, pois empresas que tinham contratos de terceirização para atividade-fim agora têm base legal mais segura para mantê-los ou defendê-los em juízo.

Apesar das controvérsias — entidades sindicais e movimentos trabalhistas apontam riscos, inclusive de precarização — o entendimento dominante hoje favorece maior flexibilização para o empregador, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas básicas (salário, condições de trabalho, direitos mínimos, etc.).

  1. Desafios e apontamentos
  • Segurança jurídica: com o cancelamento de súmulas e OJs, há incerteza para empresas e empregados quanto à interpretação dos direitos antigos vs. novos entendimentos. Contratos, políticas internas e práticas devem ser revisadas.
  • Proteção dos trabalhadores: flexibilizações podem gerar fragilização dos direitos, especialmente para trabalhadores com menor poder de negociação. A terceirização ampla ou demissão por acordo podem resultar em exclusões ou perda de direitos, dependendo de como são implementadas.
  • Informação e formalidades: é fundamental que o acordo de demissão, contratos de terceirização, cláusulas contratuais estejam documentados de forma adequada, com assentimento livre e esclarecido do trabalhador.
  • Atuação sindical e normativas coletivas: sindicatos e convenções continuam sendo atores importantes, inclusive para mitigar desvios e abusos, estabelecer pisos de direitos e fiscalizar aplicação.

O Direito Trabalhista brasileiro está vivenciando transformações importantes. O cancelamento de súmulas e OJs pelo TST, a consolidação da demissão por acordo e a liberalização da terceirização das atividades-fim são tendências que moldam o ambiente jurídico e prático das relações de trabalho. Para trabalhadores, é essencial conhecer seus direitos para evitar surpresas. Para empregadores, adaptar políticas, práticas e contratos ao novo cenário normativo é imperativo.

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